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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Interior paulista tem caso de exercício ilegal da profissão

A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) flagrou um caso de exercício ilegal da profissão em Novo Horizonte. O fato, ocorrido em 21.05, foi constatado após denúncias.

No local informado, os fiscais encontraram a suposta profissional em atendimento. Ao ser perguntada sobre sua formação e inscrição no Conselho, informou ser Auxiliar de Saúde Bucal, dizendo ainda que fazia a troca de "ligas" de aparelho ortodôntico com o consentimento do cirurgião-dentista proprietário da clínica, entretanto, sem possuir qualquer inscrição no CROSP.

Um outro profissional que atendia no consultório no momento do flagrante apontou que a secretária realizava o procedimento com a finalidade de agilizar os atendimentos.

Diante da constatação e outras informações coletadas no local, a Polícia Militar do Estado de São Paulo foi acionada e os envolvidos direcionados para a Delegacia de Polícia Civil. O boletim de ocorrência foi apontando o crime do artigo 282 do código penal (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica) como consumado.

As denúncias são de grande importância para a constatação do exercício ilegal que traz riscos para a classe odontológica e a população em geral. Casos como este devem ser informados às autoridades policiais e ao CROSP em qualquer seccional ou por meio de carta endereçada à sede, na Avenida Paulista.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3441-interior-paulista-tem-caso-de-exerccio-ilegal-da-profisso.html