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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

MPF denuncia médico que manteve atividade particular remunerada enquanto funcionário público

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia por estelionato majorado contra um médico especialista em cirurgia plástica de Campo Grande (MS). De acordo com o documento, o profissional atuou como médico docente do Hospital Universitário (HU) da Capital sul-mato-grossense entre julho de 2006 e julho de 2011 com jornada de 40 horas semanais e regime de dedicação exclusiva, registrando frequência todos os dias da semana, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

O médico chegou a assinar declaração garantindo que não mantinha atividade particular ou como autônomo. Firmou também termo de compromisso que manifestava ciência das normas pertinentes ao regime de dedicação exclusiva e das possíveis consequências diante de transgressões, assumindo o compromisso de não exercer outra atividade remunerada. No entanto, documentos comprovam que o profissional é associado da Unimed Campo Grande desde abril de 1996 e presta consultas regulares em consultório particular desde então, sendo a maioria nos mesmos horários em que registrou presença no HU.

De acordo com o MPF, o profissional obteve vantagem econômica ilícita de R$ 217 mil, referente “a pagamentos salariais integrais, em prejuízo da União, induzindo e mantendo em erro a Administração Pública, mediante fraude, consistente na inserção de informações falsas em registros de controle de frequência a fim de aparentar que cumpria a jornada de trabalho pela qual percebia remuneração”.

O MPF denunciou o médico por incidência no artigo 171, § 3º, do Código Penal, requerendo inclusive a perda do cargo público que detêm.

*Informações do MPF

Fonte: https://saudejur.com.br/mpf-denuncia-medico-que-manteve-atividade-particular-remunerada-enquanto-funcionario-publico/