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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

TJ-SP exclui ICMS na importação de medicamento para câncer

*Por Tadeu Rover

Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer.

A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional.

A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto.

Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. "Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02", diz a decisão.

Revista Consultor Jurídico

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-15/tj-sp-exclui-icms-importacao-medicamento-cancer