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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Cremesp orienta sobre os limites da publicidade médica

“Não podemos errar na dose com a publicidade médica, do contrário, corremos o risco de cometer infração ética”. O alerta foi dado pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim, durante a palestra “Quais os limites da publicidade?”, apresentada a médicos e especialistas ligados às áreas de cirurgia gástrica, plástica e medicina do esporte, reunidos no XXI Congresso de Nutrologia, realizado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), de 28 a 30 de setembro.

Em sua palestra, Camarim lembrou que, em 60 anos de atuação, além de desempenhar seu papel de órgão fiscalizador, o Cremesp tem orientado os médicos para a boa prática da Medicina. “O profissional tem o livre arbítrio em suas decisões, mas cabe a nós exercermos uma função pedagógica quanto à normatização, para evitar que o profissional incorra em infração ética e fique exposto a processos na área cível e criminal”, observou.

O presidente destacou os riscos envolvidos na divulgação de informações sobre produtos ou serviços para os clientes. “Vale tudo na área de marketing para atrair o consumidor, usuário ou paciente, por isso, é dever do médico conhecer os artigos do Código de Ética Médica”, orientou. Ele lembrou as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que normatizam a publicidade médica e que a condicionam aos princípios éticos de orientação educacional. “Ela não é comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”, afirmou.

Entre as normativas, Camarim falou da importância do sigilo e do risco de expor pacientes nas redes sociais ou veicular propagandas do tipo ‘antes e depois’. “O sigilo está acima da autorização do próprio paciente”. Ele orientou, também, quanto ao sensacionalismo e a autopromoção em programas de televisão. “Não se deve divulgar o endereço, por exemplo, para evitar a acusação de concorrência desleal ou uso abusivo”. A intermediação de serviços médicos, o uso de cartão de desconto e a obtenção de outras vantagens pessoais, que violam os princípios da boa prática médica, também foram destacados por Camarim.

Camarim finalizou a palestra observando que o CFM não reconhece o “antienvelhecimento” como especialidade médica ou área de atuação. “Temos de tomar cuidado com os limites da nossa publicidade. Podemos aparecer na mídia, sim, mas comedidamente, explicando os riscos envolvidos em todos os procedimentos e evitando falsas promessas ou uso de métodos não comprovados cientificamente”.

*Informações do Cremesp

Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-orienta-sobre-os-limites-da-publicidade-medica/