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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de julho de 2017

STJ nega liberdade a médico acusado de fraudes em cirurgias ortopédicas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido liminar para que o médico Johnny Wesley Gonçalves Martins aguarde em liberdade o julgamento do processo penal que apura sua participação em esquema de fraudes em cirurgias ortopédicas em Brasília.

De acordo com as investigações, o acusado seria, em tese, o líder de um grupo formado por profissionais de saúde com o objetivo de adulterar lacres de produtos médicos para falsa demonstração, aos planos de saúde, de que os itens foram utilizados em procedimentos cirúrgicos.

Também foram reunidos indícios de reaproveitamento de materiais descartáveis e indicação de equipamentos desnecessários nas cirurgias.

Formação da culpa

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo para a formação da culpa em primeira instância, o que resultaria na ilegalidade da manutenção da prisão provisória. A defesa também pugnou pela aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.

Em relação à fundamentação da prisão, o ministro Fischer ressaltou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou que o médico teria chefiado a organização e recrutado os profissionais de saúde que se beneficiaram do esquema, classificado como “sofisticado” na investigação penal.

“Portanto, ao que parece, ao menos neste juízo de prelibação, o v. decisum está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o ministro.

Peculiaridades

No tocante à alegação de excesso de prazo, o ministro destacou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a verificação da ocorrência do excesso não decorre da simples soma dos prazos processuais, mas da análise das peculiaridades de cada caso, sempre com base no princípio da razoabilidade.

O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma, que retoma suas sessões em agosto.

*Informações do STJ

Fonte: http://saudejur.com.br/stj-nega-liberdade-a-medico-acusado-de-fraudes-em-cirurgias-ortopedicas/