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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Res. CREMESP 306/2017 - Convocação de Conselheiros Suplentes

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 306, 30 DE JUNHO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 jul. 2017. Seção 1, p.230

Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009 que altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;

CONSIDERANDO o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 30 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 30 de setembro de 2018, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.

Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.

Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 30 de setembro de 2018.

Artigo 4º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 30 de junho de 2017.

Dr. Lavínio Nilton Camarim
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4785ª SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 30/6/2017.

Fonte: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=14473&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=3-6-2017-RES-CREMESP-Convoca%E7%E3o+dos+Conselheiros+Suplentes+do+Cremesp+para+o+exerc%EDcio+de+atividades+at%E9+30%2F09%2F2018.