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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

AGU: Tratamentos já oferecidos pelo SUS devem ser preferidos em decisões judiciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença que obrigava o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamento que não consta em seu protocolo clínico e que havia recebido parecer desfavorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A decisão determinava o fornecimento do medicamento Invega 6 mg (Palminato de Paliperidona), de acordo com a prescrição médica a ser apresentada pelo autor da ação no momento do recebimento da medicação.

Entretanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal contra a decisão. A unidade da AGU destacou que a Conitec não recomendou a incorporação do medicamento ao SUS para o tratamento de esquizofrenia.

A PRU1 explicou que a Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica na rede pública de saúde.

Maximização dos resultados

Em relatório divulgado em abril de 2013, a Conitec ressaltou que “o arsenal medicamentoso atualmente disponibilizado no SUS é suficiente para atender às necessidades dos portadores da doença, devendo os esforços do sistema se concentrarem na oferta de práticas que garantam o atendimento integral em saúde mental, promovam o melhor conhecimento e aceitação da doença entre pacientes e familiares e favoreçam a adesão aos tratamentos e a maximização dos resultados”.

Dessa forma, com base nesse relatório, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria SCTIE-MS nº 15/2013, tornou pública a decisão de não incorporar o Palminato de Paliperidona para tratamento de esquizofrenia no SUS.

A Turma Recursal acolheu os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso da União. Os magistrados decidiram que deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente.

Ref.: Processo nº 0044529-36.2014.4.01.3400 – Turma Recursal do JEF/DF.

*Informações da Advocacia-Geral da União

Fonte: http://saudejur.com.br/tratamentos-ja-oferecidos-pelo-sus-devem-ser-privilegiados-em-decisoes-judiciais/