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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Programa de Residência Médica em Pediatria

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 2016. Seção 1, p.200-201
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 17-05-2006

Dispõe sobre os requisitos mínimos do Programa de Residência Médica em Pediatria e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, na Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 e no Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e considerando a necessidade de atualização das Resoluções da CNRM e, especialmente, a necessidade de restruturação integral do Programa de Residência Médica em Pediatria, resolve:

Art. 1º. Os Programas de Residência Médica de Pediatria credenciáveis pela CNRM Médica passarão a ter a duração de 03 (três) anos.

§ 1º Os Programas de Residência Médica em Pediatria credenciados pela CNRM em data anterior à publicação da presente Resolução deverão se adaptar aos seus termos até o início do ano letivo de 2019, mediante novo Pedido de Credenciamento de Programa (PCP), não constituindo o 3º ano mero acréscimo aos Programas pré-existentes .

§ 2º Somente serão credenciados pela CNRM os Programas de Residência Médica em Pediatria que cumprirem as exigências estabelecidas na presente Resolução.

Art. 2º. Ficam estabelecidos na forma do Anexo I a esta Resolução os requisitos mínimos para o 1º, 2º e 3º anos do Programa de Residência Médica em Pediatria.

Art. 3º. O estágio opcional referente ao 3º ano do PRM em Pediatria poderá ser cumprido na própria instituição ministradora ou em instituição formalmente conveniada, no Brasil ou no exterior.

Parágrafo único. O médico residente que optar por cumprir o estágio fora da instituição ministradora do PRM deverá apresentar à COREME, após o término do estágio, documentação comprobatória de frequência e aproveitamento, sob pena de não reconhecimento do estágio e, consequentemente, da carga horária correspondente para o cálculo da carga horária anual total prescrita pela CNRM.

Art. 4º. Os locais de treinamento e cenários de prática dos PRM em Pediatria são os mencionados no Anexo II a esta Resolução.

Art. 5º. Revoga-se o item 48 da Resolução CNRM nº 02, de 17 de maio de 2006, e as demais disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO
Em exercício

ANEXO I

PRIMEIRO ANO (R1)

A. Conhecimento e competências:

1. Promover a integração dos conhecimentos básicos e clínicos para avaliar e orientar o processo normal do crescimento e desenvolvimento na infância e adolescência;

2. Reconhecer a importância das condições ambientais, psicológicas e socioculturais no atendimento de crianças e adolescentes;

3. Valorizar o aleitamento materno e o vínculo mãe-filho para o crescimento e desenvolvimento;

4. Compreender os conceitos de atenção primária, atenção secundária e atenção terciária nos sistemas de saúde e o sistema de referência e contra-referência;

5. Atender o recém-nascido e acompanhá-lo no alojamento conjunto e berçários;

6. Diagnosticar e tratar completamente as doenças mais frequentes na infância e adolescência, sabendo distinguir sua gravidade para indicar o nível de complexidade adequado ao seu atendimento;

7. Reconhecer as causas mais comuns dos acidentes na infância e a sua prevenção;

8. Atuar na promoção da saúde e prevenção de doenças, valorizando o Programa Nacional de Imunizações;

9. Valorizar o trabalho em equipe multidisciplinar para a abordagem adequada dos casos mais complexos;

10. Desenvolver plano de tratamento levando em conta o custo/efetividade;

11. Desenvolver habilidade para comunicar e aconselhar pacientes/ responsáveis sobre indicações, contraindicações e complicações de procedimentos propostos no plano terapêutico;

12. Conhecer o código de ética;

B. Habilidades e atitudes:

1. Executar anamnese pediátrica, exame clínico completo, incluindo medidas antropométricas e psicomotoras;

2. Executar orientação alimentar adequada para a criança e o adolescente normais, levando em consideração as suas condições de vida;

3. Orientar as vacinas de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunizações, levando em conta suas indicações, contraindicações e eventos adversos;

4. Orientar adequadamente a prevenção de acidentes na infância, de acordo com cada faixa etária;

5. Executar o atendimento ao recém-nascido de baixo risco;

6. Orientar as mães puérperas para os cuidados ao recémnascido de baixo risco no ambiente hospitalar e após alta;

7. Realizar o atendimento das doenças mais prevalentes na infância e adolescência, e abordar com a família suas alternativas de tratamento;

8. Identificar as situações pediátricas que requeiram atendimento de urgência e suporte avançado de vida;

9. Reconhecer situações que necessitem de encaminhamento para outras especialidades médicas ou para atendimento pediátrico especializado;

10. Identificar e criar oportunidades para a promoção da saúde e prevenção de doenças do indivíduo e da comunidade em que presta serviço, e responder apropriadamente;

11. Demonstrar responsabilidade no cuidado dos pacientes a si designados, dedicando a eles o tempo e esforço necessários;

12. Demonstrar respeito à autonomia e privacidade dos pacientes e seus familiares;

13. Fomentar uma relação de respeito e empatia com os pacientes e seus familiares, sem perder a postura profissional;

14. Interagir de forma adequada com os demais profissionais de saúde: outros residentes, médicos assistentes, médicos de outras especialidades, outros profissionais de equipe multidisciplinar e funcionários dos outros serviços de saúde;

15. Interagir com outros recursos da comunidade, como escolas e creches para promover orientações de saúde;

16. Participar das questões desafiadoras da atenção, em situações difíceis como comunicação de más notícias/morte;

17. Participar ativamente das discussões em visitas clínicas, apresentar verbalmente, de maneira efetiva, relatórios de um atendimento clínico ou plano de conduta;

18. Administrar o tempo para equilibrar suas atividades educacionais e assistenciais;

19. Priorizar adequadamente as tarefas diárias de muitos pacientes e problemas;

20. Acessar e interpretar as evidências científicas relevantes à prática clínica;

21. Preencher, de forma organizada e compreensível, o prontuário médico;

22. Ser capaz de realizar:

Punção venosa periférica para acesso e coleta de exames;

Punção arterial para coleta de exames;

Sondagem vesical;

Sondagem nasogástrica;

Punção lombar para coleta de líquor;

Punção torácica;

Reanimação em sala de parto para recém-nascidos de baixo risco;

Técnicas inalatórias.

C. Distribuição da carga horária (R1):

Conteúdo programático-prático: corresponde a 80-90% da carga horária total (60 horas semanais)

1. Atenção básica - 20 a 30% (preferencialmente 2 a 3 vezes por semana, durante todo o ano);

2. Treinamento nos cuidados a pacientes internados (enfermaria pediátrica) - 15 a 20%;

3. Atenção neonatal básica (assistência ao recém-nascido em sala de parto, alojamento conjunto) - 15 a 20%;

4. Treinamento em urgência e emergência - 20 a 25%.

Conteúdo Programático-teórico: corresponde a 10-20% da carga horária total (60 horas semanais)

1. Será ministrado sob a sob a forma de reuniões clínicas, seminários, cursos de atualização e discussões clínicas.

SEGUNDO ANO (R2)

A. Conhecimento e competências:

1. Integrar os conhecimentos necessários para avaliar o processo de crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos vulneráveis;

2. Integrar os conhecimentos para a adequada compreensão dos determinantes biológicos, psicológicos e sociais dos distúrbios nutricionais;

3. Valorizar a saúde materna como um determinante da saúde do feto e do recém-nascido;

4. Integrar os conhecimentos para a utilização racional dos métodos laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de tratamento das doenças mais prevalentes em pediatria;

5. Integrar os conhecimentos para a utilização racional dos métodos de imagem para diagnóstico e acompanhamento de tratamento das doenças mais prevalentes em pediatria;

6. Compreender a importância da biologia molecular e da genética aplicadas à pediatria, integrando os conhecimentos para a determinação de doenças na faixa etária pediátrica;

7. Compreender a importância da prevenção na infância das doenças prevalentes no adulto;

8. Desenvolver conhecimentos para diagnosticar e tratar os problemas mais frequentes de saúde mental na infância e adolescência;

9. Integrar conhecimentos e habilidades no manejo de cuidados paliativos e final de vida (morte encefálica, dependência de VM, atestado de óbito...);

10. Reconhecer situações que requeiram encaminhamento ao Serviço Social e/ou Conselho Tutelar e/ou Vara da Infância e da Juventude;

11. Reconhecer situações em que seja necessário recorrer ao Comitê de Ética da instituição;

B. Habilidades e atitudes:

1. Prestar atendimento global ao recém-nascido normal e de risco, em sala de parto e berçário;

2. Executar o atendimento de crianças e adolescentes em unidades de urgência e emergência;

3. Acompanhar e conduzir o tratamento clínico no pré e pósoperatório de pequeno e médio porte em crianças e adolescentes;

4. Acompanhar e avaliar pacientes internados em enfermarias com doenças de média e alta complexidade, e em unidades de emergência;

5. Realizar o atendimento de crianças internadas em Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica;

6. Prestar atendimento integral à saúde do adolescente;

7. Estar capacitado a fornecer orientação e aconselhamento ao paciente e seus familiares relativamente aos diagnósticos, opções de tratamento, complicações e prognóstico das doenças mais prevalentes em pediatria, incluindo cuidados paliativos;

8. Expor à criança e aos seus familiares, de forma verdadeira e compreensível, as indicações dos procedimentos necessários ao atendimento, explicitando seus riscos e benefícios, e discutindo as eventuais evoluções desfavoráveis;

9. Participar dos processos educativos dos pacientes e de seus familiares em relação às questões de saúde mais prevalentes;

10. Demonstrar interesse, compaixão, respeito e responsabilidade pelo cuidado do seu paciente e cuidadores, acima de seus interesses próprios;

11. Garantir cuidados apropriados ao paciente terminal;

12. Reconhecer a comunicação como habilidade clínica essencial para o profissional de saúde;

13. Respeitar privacidade e autonomia do paciente, assim como a confidencialidade das informações compartilhadas;

14. Estar atento e responsivo a sinais não verbais;

15. Transmitir informações ao paciente, aos seus familiares e demais profissionais, de maneira humana, compreensível e que estimule a discussão e a participação no processo de decisão;

16. Reconhecer suas próprias limitações quanto à expertise clínica através da auto-avaliação.

17. Executar os seguintes procedimentos:

Obtenção de acesso venoso central por técnica de Seldinger em veia jugular interna, veia subclávica e veia femoral;

Intubações oro e nasotraqueal;

Passagem de agulha intraóssea;

Manobra completa de reanimação cardiorrespiratória;

Punção supra-púbica;

Cateterização de artéria e veia umbilicais;

Habilidades nos cuidados com ostomia (traqueostomia, gastrostomia);

Instalar Ventilação Não Invasiva (VNI).

C. Distribuição da carga horária (R2):

Conteúdo programático-prático: corresponde a 80-90% da carga horária total (60 horas semanais)

1. Atendimento ambulatorial de pediatria, acrescido de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e saúde mental básica - 15 a 25%;

2. Treinamento nos cuidados a pacientes em regime de internação hospitalar - 20 a 30%;

3. Atenção neonatal - (assistência ao recém-nascido em sala de parto, em situação de médio e alto risco, e acompanhamento de cuidados intensivos neonatais) - 15 a 20%;

4. Treinamento em urgência e emergência - 10 a 15%;

5. Treinamento em terapia intensiva pediátrica - 10 a 15%.

Conteúdo Programático-teórico: corresponde a 10-20% da carga horária total (60 horas semanais)

1. A carga horária entre 10% e 20% da carga horária total se dará sob a forma de reuniões clínicas, seminários, cursos de atualização e discussões clínicas.

TERCEIRO ANO (R3)

A. Conhecimento e competências:

1. Liderar a equipe de saúde no atendimento ao recémnascido, à criança e ao adolescente;

2. Integrar os conhecimentos necessários para compor, com os dados obtidos pela anamnese, exame físico, exames subsidiários e condições de vida do paciente, um raciocínio clínico e uma programação terapêutica e de orientação, com base na melhor evidência disponível, para as doenças do recém-nascido, criança e adolescente, atuando com resolutividade na atenção primária e secundária;

3. Reconhecer crianças e adolescentes com doenças complexas e encaminhá-las corretamente através do sistema de referência disponível na região;

4. Acompanhar crianças e adolescentes com doenças crônicas, segundo plano terapêutico pré-estabelecido, mantendo diálogo com o especialista;

5. Integrar os conhecimentos para compreender os determinantes sociais da violência contra crianças e adolescentes;

6. Promover a integração dos conhecimentos para compreender os determinantes sociais do uso de drogas na adolescência;

7. Integrar equipe e participar do atendimento em Hospital Dia;

8. Integrar equipe e participar do atendimento ao trauma;

9. Desenvolver a capacidade de manter-se atualizado, buscando material adequado para aprendizagem constante;

10. Ler criticamente um artigo científico;

B. Habilidades e atitudes:

1. Interpretar adequadamente os exames laboratoriais e de imagem nas crianças e adolescentes;

2. Acompanhar e conduzir o tratamento clínico no pré o pósoperatório em recém-nascidos, crianças e adolescentes;

3. Reconhecer, notificar e acompanhar a evolução dos casos de vitimização de crianças e adolescentes;

4. Reconhecer, acompanhar e, se for o caso, dar encaminhamento os adolescentes em uso de drogas lícitas e ilícitas;

5. Atender plenamente as situações de urgência e emergência e indicar criteriosamente internação em Unidade de Terapia Intensiva para todas as faixas etárias pediátricas;

6. Realizar e monitorar sedação e analgesia em procedimento;

7. Reconhecer e tratar os problemas mais prevalentes de saúde mental e distúrbios do comportamento;

8. Correlacionar seu raciocínio clínico com as características psicológicas, ambientais e sociais dos casos sob seu cuidado;

9. Reconhecer as crianças e adolescentes em situação de risco e conduzir o encaminhamento necessário;

10. Coordenar e liderar situações em que seja adequado discutir a introdução de cuidados paliativos e terminais;

11. Participar, junto com a família e o restante da equipe multidisciplinar, da discussão de eventual morte de um paciente e oferecer apoio ao luto da família;

12. Participar, quando necessário, do encaminhamento de pacientes e seus familiares a grupos de suporte multidisciplinar e entidades de apoio, como associação de pais.

13. Estar capacitado a:

Instalar Ventilação Mecânica Invasiva;

Liderar o grupo de reanimação;

Estar habilitado em sedação e analgesia para pequenos procedimentos.

C. Distribuição da carga horária (R3):

Conteúdo programático-prático: corresponde a 80-90% da carga horária total (60 horas semanais)

1. Atendimento ambulatorial nos campos das áreas de atuação pediátricas

2. Cuidados a pacientes portadores de doenças pertinentes ao domínio das distintas áreas de atuação pediátrica, em regime de internação - 20 a 25%;

3. Treinamento em urgência, emergência, trauma e atendimento de crianças e adolescentes vitimizados - 10%;

4. Treinamento clínico em pré e pós-operatório de cirurgias, sedação e analgesia - 10%;

5. Treinamento em terapia intensiva pediátrica - 10%;

6. Treinamento em terapia intensiva neonatal - 10%;

7. Estágio opcional - 10%.

Conteúdo Programático-teórico: corresponde a 10-20% da carga horária total (60 horas semanais)

1. A carga horária entre 10% e 20% da carga horária total se dará sob a forma de reuniões clínicas, seminários, cursos de atualização e discussões clínicas.

ANEXO II

1. Atendimento pediátrico em Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios de Crescimento e Desenvolvimento e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs);

2. Ambulatório de Pediatria;

3. Ambulatórios de áreas de atuação em pediatria;

4. Enfermarias de pediatria;

5. Enfermarias de áreas de atuação em pediatria;

6. Unidades de pronto socorro ou unidades de urgência e emergência pediátricas;

7. Unidades de alojamento conjunto (ALCON);

8. Unidades neonatais de médio e alto risco;

9. Unidades de tratamento intensivo neonatal;

10. Unidades de tratamento intensivo pediátrico;

11. Quando disponíveis, o treinamento poderá se estender a creches, escolas, orfanatos e núcleos de atendimento ao adolescente.