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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Governo de São Paulo poderá sancionar PL que institui atestado médico digital

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) poderá sancionar neste mês o Projeto de Lei 397/2016, do deputado Edmir Chedid (DEM), que tornará obrigatória a emissão de atestados médicos digitais. O E-Atestado, será parte integrante do ato médico nas redes pública e privada, e será acompanhado ou não de relatório indicando a necessidade de afastamento do paciente, por prazo determinado, por meio de sistema específico, utilizando-se de segurança digital. Essa propositura foi elaborada com fundamento na Lei 5526/2015, da deputada distrital Sandra Faraj.

À Assembleia Legislativa, Edmir Chedid garantiu que a finalidade desta proposição é justamente acabar com a vulnerabilidade do modelo atual e oferecer segurança, autenticidade e integridade aos atestados, confirmando, a partir de um certificado expedido por órgãos oficiais do governo estadual, que tenham sido realmente emitidos por médicos e dentistas.

Caso seja aprovada, a futura Lei irá sujeitar os responsáveis por seu descumprimento à multa de 200 Ufesps ” R$ 5.014,00 ” por ocorrência.

Este projeto de lei 397/2016 tramitou em regime de urgência na Assembleia Legislativa, sendo aprovado pelos parlamentares na última semana de atividades do ano passado. Depois do processo burocrático, a propositura está em fase final de elaboração de minuta de autógrafo. “Esperamos que seja encaminhado ao governador Geraldo Alckmin na próxima semana”, complementa.

*Informações da ALESP