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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

TCU: Ministério da Saúde é obrigado a unificar sistemas de medicamentos para evitar fraudes

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que apresente, em 180 dias, plano de ação com medidas para promover a efetiva implantação das funcionalidades de sistema de informação, de forma que os dados financeiros e de controle de medicamentos e outros insumos hospitalares, sejam integrados em uma única ferramenta. A intenção é permitir consultar informações e gerar relatórios customizados aos responsáveis pela gestão das unidades hospitalares, evitando, assim, a duplicidade de entradas e de consultas na utilização de vários sistemas. As atuais deficiências afetam diretamente a regular gestão dos estoques dessas unidades. Até que as providências sejam efetivadas, deverá adotar medidas para evitar a vulnerabilidade do sistema e-SUS Hospitalar quanto à ausência de mecanismos de controle e gestão dos estoques.

A decisão do Tribunal se dá após auditoria nas unidades hospitalares federais no estado do Rio de Janeiro, para verificar se o controle de estoque de medicamentos e insumos ocorre de acordo com as normas vigentes. Também se analisou a conformidade dos registros de entradas e saídas em face da existência física do material na quantidade registrada, e do planejamento da demanda necessária. Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo, “A falta de planejamento na manutenção do nível de insumos, a negligência no seu armazenamento e a ausência de controles nas etapas de recepção, armazenagem e dispensação estão associadas ao aumento do risco de malversação de recursos públicos, de fraudes e de ocorrências de danos irreversíveis aos pacientes”, explicou.

Foram avaliados os seguintes institutos e hospitais federais: Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal de Ipanema (HFI) e Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF).

Para o TCU, os institutos possuem instrumentos de controle mais evoluídos, devido à maior autonomia nas escolhas das ferramentas de controle e gestão. Já os hospitais são obrigados a utilizar os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, apresentando, por isso, mais dificuldades na gestão de estoques hospitalares, por deficiências nesses instrumentos.

O tribunal também determinou que o plano de ação a ser elaborado pelo Ministério busque adequar as instalações físicas dos almoxarifados, de modo a solucionar as deficiências de infraestrutura identificadas no Inca, HFSE, HFA, HFL e HFI.

Ademais, recomendou à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde que avalie a necessidade de aprimorar a segregação de funções das atividades e dos funcionários envolvidos nos estoques das unidades hospitalares subordinadas e, se for o caso, adote as providências pertinentes.

Agora, o TCU vai monitorar o cumprimento das determinações.

*Informações do TCU