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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SP: Justiça condena médico que cobrava por cesáreas feitas pelo SUS

Após duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou o médico Emerson Algério de Toledo a penas somadas de nove anos e um mês de reclusão e mais nove meses de detenção, pelos crimes de concussão, estelionato, exercício ilegal da medicina e inserção de dados falsos no sistema do SUS. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, no entanto, após a confirmação (ou aumento) das penas pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região, o réu pode vir a cumpri-las em regime fechado. O médico Dalton Melo de Andrade também foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de concussão.

Nas sentenças, César Augusto Rubio, ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Jales, onde Emerson continuou atuando perante o SUS mesmo após ter sido descredenciado, foi sentenciado a dois anos de reclusão pela inserção de dados falsos em sistema. A ex-secretária Municipal de Saúde de Jales, Nilva Gomes Rodrigues, o secretário Municipal de Saúde do município de Dirce Reis, Cleberson Luiz Pimenta; e a diretora Municipal da Divisão de Saúde de Pontalinda, Rosângela Honorato Gatto, foram condenados a um ano, 10 meses e 20 dias de reclusão e sete meses de detenção pela participação nos crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina.

AS AÇÕES. O MPF denunciou Emerson e Dalton em 2012 por cobrar indevidamente por cesáreas realizadas através do Sistema Único de Saúde. Nessa época, o Ministério da Saúde determinou que Emerson fosse desligado do SUS, descredenciamento feito em dezembro de 2013. Em maio de 2014 o MPF fez nova denúncia envolvendo a prática dos mesmos tipos de crimes.

Mesmo descredenciado, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS nos municípios de Jales, Dirce Reis e Pontalinda, com auxílio de agentes públicos, que sabia, do seu impedimento. Na Santa Casa de Jales, ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. O então administrador da instituição, o também condenado César Rubio, além de não impedir a atuação do médico, agiu ativamente, registrando os seus atendimentos em nome de outros profissionais.

Foi ajuizada então nova denúncia pelo MPF contra o médico em 2015, pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina (com o agravante da morte da gestante) e inserção de dados falsos no sistema do SUS. Nesta ação, também foram acusados os agentes públicos e o administrador da Santa Casa de Jales. O médico chegou a ser preso preventivamente em janeiro de 2015 e a liberdade provisória foi concedida alguns meses depois, somente após a imposição de medidas cautelares requeridas pelo MPF.

RECURSO. O MPF entrou com recursos para aumentar as penas de Emerson, e unificar o regime de cumprimento das penas imposta. Também foi demandada a condenação Emerson e César Augusto pelo crime de exercício ilegal da medicina com resultado de morte, além da aplicação de perda dos cargos públicos de Nilva, Cleberson e Rosângela. O pedido também busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização às vítimas e ao erário.

Os números das ações penais são 0000103-21.2015.403.6124 e 0000829-97.2012.403.61. Para consultar a tramitação dos processos, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Leia as íntegras das sentenças clicando nas ações.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Fonte: SaúdeJur