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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Médicos não devem aceitar jantares de Natal pagos pelos laboratórios

PORTUGAL

Valores de refeições em congressos ou eventos científicos não podem exceder 60 euros em Portugal e 90 euros no estrangeiro, define protocolo revisto em Setembro

A Ordem dos Médicos (OM) avisou nesta quarta-feira os profissionais de saúde que não devem pedir nem aceitar patrocínios da indústria farmacêutica para jantares de Natal de serviço “ou outros [eventos] de semelhante teor festivo”. "Quando estão em causa jantares colectivos, de serviço, não fica bem pedir ou aceitar que um laboratório pague. Cada um paga o seu", explicou ao PÚBLICO o bastonário da OM, José Manuel Silva, precisando que os patrocínios só fazem sentido no caso de eventos de "carácter técnico-científico".

"Uma coisa é um delegado [de propaganda médica] convidar um médico para almoçar ou jantar para discutir questões técnicas e científicas, outra coisa é um laboratório subsidiar colectivamente um evento ou um serviço [de um hospital público ou centro de saúde] no seu todo", especificou o bastonário. O valor máximo para refeições pagas no âmbito de encontros científicos está previsto na legislação e é de 60 euros em Portugal e 90 euros no estrangeiro.

Num comunicado intitulado "Natais sem indústria farmacêutica", a OM nota que o eventual pedido ou aceitação de patrocínio dos laboratórios para "eventos de claro e predominante teor festivo por parte de médicos, como jantares de Natal”, constitui uma violação do protocolo recentemente assinado entre a instituição, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) e a Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica e pode mesmo entrar em conflito com o Código Deontológico da Ordem.

O protocolo que regula a ética e a transparência das relações entre os médicos e a indústria farmacêutica foi actualizado em Setembro passado e estipula ainda que "as ofertas ou benefícios em espécie" não podem ter um valor superior a 25 euros e devem ser "relevantes para a prática da Medicina" ou envolver "um benefício para o doente".

A aceitação de jantares de Natal ou eventos do mesmo tipo pelos médicos é prática corrente? "Não é prática corrente mas não inexiste", afirma José Manuel Silva. A Ordem dos Médicos decidiu avançar agora com este alerta porque lhe foram colocadas “algumas dúvidas” sobre este tipo de situações, explica-se no comunicado.

“Nesta como noutras matérias, os médicos devem dar um exemplo à sociedade civil de transparência, independência e salvaguarda de conflitos de interesse, contribuindo assim para o engrandecimento desta nobre profissão”, enfatiza a OM. Este comunicado "serve apenas como mera informação, pois temos a plena convicção que todos os médicos sabem manter um relacionamento responsável, digno e ético com a indústria farmacêutica”, conclui.

Fonte: PUBLICO.pt