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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Decisão: Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada

De um lado, a liberdade de crença, do outro, o direito à vida. Dois princípios fundamentais que entram em conflito quando o assunto é transfusão de sangue.

É que os seguidores da religião Testemunha de Jeová enxergam o procedimento como uma violação aos mandamentos bíblicos e não o aceitam nem mesmo em caso de risco de morte.

Mas, até que ponto a vontade do paciente deve prevalecer?

Em Minas Gerais, uma paciente que se recusou a fazer transfusão conseguiu na Justiça Federal o direito de ser submetida a um tipo de tratamento alternativo.

Fonte: SaúdeJur