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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Regulamentação da profissão de técnico em próteses é aprovada

O projeto de lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico, foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para análise do Plenário.

Conforme a proposta aprovada, o protesista/ortesista ortopédico é o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O protesista ou ortesista poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A proposta permite que o profissional seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.

Para o relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), a proposição representa um avanço na proteção das pessoas que necessitam de órteses e próteses, já que a confecção dos dispositivos (o primeiro de apoio à função neuromusculoesquelética do corpo e o segundo de substituição de partes do corpo humano) necessita dos conhecimentos técnicos de quem os cria.

*Informações da Agência Senado