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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

MPF pede condenação de 13 médicos por fraudes

O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação de 13 médicos réus da Operação Epidemia, que investigou a concessão de benefícios previdenciários indevidos na agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Bom Jesus de Itabapoana (RJ). Os peritos são acusados de improbidade administrativa por autorizar a aposentadoria de contribuintes que ainda tinham capacidade de trabalho ou com doença preexistente, após período mínimo de contribuição. O MPF pede a perda do cargo dos réus e o ressarcimento aos cofres públicos.

A 1ª Vara Federal de Itaperuna havia absolvido os acusados alegando que eles não poderiam ser condenados pela concessão de benefícios a quem havia recém-ingressado no regime previdenciário. Isso porque eles não teriam acesso a essas informações nem atribuição para analisá-las. A sentença diz ainda que a delimitação do início das enfermidades não é facilmente verificável e que não há provas de culpa na autorização de benefícios a contribuintes capazes.

Em parecer contrário à sentença, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sustenta que o procedimento disciplinar do INSS comprovou que os médicos tinham acesso aos dados dos periciados por meio de sistema interno. Afirma também que os peritos passam por treinamento e dispõem de um manual de perícia que define procedimentos para delimitar o início ou agravamento de doenças, minimizando as possibilidades de erro.

Segundo a PRR2, a concessão de benefícios a contribuintes capazes é claramente verificável, já que boa parte dos beneficiados eram servidores da própria agência onde as vantagens foram autorizadas. “Ainda que não se pudesse identificar dolo na conduta dos réus, ficaria clara a sua culpa grave no exercício de suas funções”, argumenta o procurador regional da República Celso de Albuquerque, autor do parecer.

*Informações da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)