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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Crea não pode exigir registro de empresa coletora de resíduos hospitalares

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que desobriga uma empresa de coleta de resíduos de saúde de Maringá (PR) a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado.

A CTR Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos, que recolhe lixo tóxico e contaminado no município, ingressou com a ação em 2015 na 1ª Vara Federal de Curitiba contra uma multa aplicada no ano de 2006 pelo órgão. Nos autos, a autora alegou que a legislação exige somente a inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ), que está regularizada. Já o CREA sustentou que as atividades desempenhadas pela empresa são ligadas a engenharia ambiental.

Após a primeira instância anular a penalidade, o CREA recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do tribunal.

5058221-63.2015.4.04.7000/TRF

*Informações do TRF4/SaúdeJur