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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Adolescente morta na Inglaterra ganha direito de ter o corpo congelado

A Corte Superior de Justiça da Inglaterra autorizou que o corpo de uma menina de 14 anos seja congelado e preservado. Essa era a vontade da adolescente, que acreditava assim ter uma segunda chance de reviver no futuro.

A menina foi diagnosticada com um câncer raro no ano passado. Meses antes de morrer, ela e sua mãe iniciaram uma batalha judicial para conseguir o direito de preservar o corpo por uma técnica chamada de criogenia, que usa nitrogênio líquido para o congelamento. O pai da menina, com quem ela não tinha contato há anos, era contra.

Neste mês, a corte deu razão à adolescente e autorizou que o corpo fosse levado aos Estados Unidos para ser congelado. Os juízes consideraram que a opinião da jovem foi expressa claramente antes de ela morrer e que sua mãe deveria ser a única pessoa a ser consultada sobre o assunto.

O caso ficou em segredo de Justiça enquanto a menina estava viva. A corte avaliou que, dado o seu estado frágil de saúde, qualquer notícia na imprensa abalaria a garota. Um mês depois da sua morte, os jornais foram autorizados a divulgar a história, sem revelar o nome dos envolvidos. Nesta sexta (18/11), a íntegra da decisão foi divulgada pelo próprio tribunal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico