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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Projeto de lei garante direitos a pacientes em hospitais públicos e privados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5559/16, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que prevê uma série de direitos a pacientes em hospitais públicos e privados que operem com planos de assistência à saúde.

Pelo texto, o paciente terá o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário. Exceto quando o médico entender que a presença do acompanhante possa acarretar prejuízo à saúde ou à segurança do internado.

O projeto também assegura ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita.

Direitos

O autor explica que, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade de direitos aos pacientes. “Com isso, esvaziou-se a relação profissional de saúde-paciente do ponto de vista jurídico, deixando-a à margem da regulação do Estado, no que tange aos direitos dos pacientes”, disse.

Segundo Pepe Vargas, questões como o direito à recusa de tratamento em situações de risco de vida; o direito à medicação analgésica nos cuidados paliativos; o direito ao consentimento informado e o direito a cuidados em saúde não se encontram previstos em lei nacional, e são insuficientemente disciplinados em instrumentos normativos vigentes.

O projeto também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado, de buscar segunda opinião, de ter acesso ao seu prontuário, além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur