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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Prefeitura de São Paulo adia prazo para entrega da D-SUP

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informa aos médicos que atuam na capital paulista que o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP – referente ao exercício de 2016 foi prorrogado. O prazo final era hoje, 31/10, e foi adiado para o dia 30/12/2016.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 29/10/2016 e atende à solicitação Cremesp junto à Prefeitura de São Paulo.

Desde o ano passado, o Conselho vem intermediando as discussões com o poder público sobre a dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) decorrente do desenquadramento de diversas empresas da categoria uniprofissional.

Segundo o Decreto Lei 406/68, as sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Nestes casos, é cobrado um valor mensal de ISS fixo por sócio, pago trimestralmente. Para outras categorias de empresas, é cobrado um valor de 2% de ISS sobre o faturamento na cidade de São Paulo.

O Cremesp espera, antes do término do prazo para entrega da D-SUP, que a Prefeitura aponte uma solução que não onere as empresas que foram surpreendidas pelo novo entendimento jurídico do município.

Fonte: CREMESP