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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Operadora indenizará médicos por divulgar descredenciamento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou decisão que condenou uma operadora de saúde a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois médicos, em razão da empresa ter divulgado o descredenciamento dos médicos, juntamente com a notícia de que contrataria melhores profissionais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, a operadora de saúde entrou com o recurso contra a sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, alegando que jamais houve o objetivo de denegrir a imagem dos autores, mas apenas informar aos seus usuários que apesar do descredenciamento de alguns profissionais médicos outros estariam sendo contratados para suprir a demanda e, ainda, que na condição de plano de saúde seria obrigada a divulgar os profissionais que lhe são conveniados, conforme determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

No entanto, segundo o voto do relator do processo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, está configurado nos autos o abuso de direito da empresa, ao divulgar a notícia de que “estaria vivendo um momento de escolhas” e que o plano contrataria melhores profissionais para atender os seus usuários, “eis que deixa transparecer que os autores foram descredenciados por não serem os melhores e não atenderem as exigências profissionais do plano de saúde”, destacou o relator. Ainda segundo o desembargador Fabio Clem, as operadoras de saúde tem o direito de divulgar o descredenciamento de médicos, no entanto a notícia de que haveria contratação dos melhores profissionais configura abuso de direito.

O desembargador Fabio Clem de Oliveira destaca, ainda, em seu voto, que a especialidade dos médicos agrava ainda mais o problema causado pela divulgação da notícia: “Em se tratando de profissionais médicos, especializados em cardiologia, para que possam ter pacientes necessitam de elevada competência técnica, eis que se trata de especialidade médica com alto avanço das técnicas de operação e que esta notícia, por certo, feriu a dignidade dos autores e imagem profissional destes especialistas em cardiologia.”, destacou o relator que acrescentou que a indenização servirá ainda como desestímulo para que a operadora de saúde volte a praticar a mesma conduta com relação a outros profissionais médicos que venham a ser por ela descredenciados.

Os médicos também entraram com uma apelação, no mesmo processo, requerendo a majoração da indenização para R$ 40 mil, entretanto o recurso também foi negado pela 1ª Câmara Cível e, segundo a decisão, cada um dos profissionais deverá receber a indenização de R$ 10mil.

Apelação nº 0031969-45.2012.8.08.0024

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur