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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Denúncia Fundamentada

A colaboração do denunciante na apresentação das informações encaminhadas ao Conselho é essencial para a eficácia da averiguação de cada caso

As denúncias encaminhadas ao CROSP pelo aplicativo, site, pessoalmente ou pelos Correios, após recebidas, têm seu teor apurado, principalmente quanto à suficiência de dados para a identificação e localização do estabelecimento ou do profissional denunciado, e quanto ao motivo de sua realização. Quanto mais detalhe houver melhor, pois um mínimo necessário de informações é o que viabilizará a averiguação do caso para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Denúncias via aplicativo
Milhares de brasileiros aderem diariamente ao uso de smartphones e, consequentemente, aos aplicativos que conferem mais facilidades à vida das pessoas. O CROSP, visando ampliar o seu poder de fiscalização – e oferecer, entre outros serviços, mais um canal para denúncias – lançou seu app (palavra inglesa que designa aplicativo) em agosto de 2014. Passados pouco mais de dois anos, o Conselho colhe bons frutos de sua decisão de caminhar de mãos dadas com a tecnologia.

Se você ainda não conhece o aplicativo do CROSP, acesse agora mesmo a loja vinculada ao seu smartphone ou tablet, faça uma busca pela palavra “CROSP” e baixe gratuitamente o programa. Uma vez instalado, navegue por informações da classe odontológica, com a conveniência de uma interface bastante fácil, que organiza notícias, boletins, além de publicações periódicas e outros documentos ao alcance do indicador.

A ferramenta ganha ainda mais força ao operar também como uma plataforma que auxilia a fiscalização. Algumas das práticas que contrariam o Código de Ética Odontológica podem ser denunciadas de forma bastante objetiva. Em poucos cliques, é possível apresentar uma denúncia que será recebida pelo setor de Fiscalização do CROSP. Respeitadas orientações básicas, é possível aumentar consideravelmente o sucesso das tratativas em prol da Odontologia.

O app do CROSP oferece a opção de envio de imagens. Portanto, registros fotográficos de supostas inadequações contribuem positivamente para a adoção das condutas de fiscalização, como nos casos de suspeita de publicidade irregular, A colaboração do denunciante na apresentação das informações encaminhadas ao Conselho é essencial para a eficácia da averiguação de cada caso por exemplo. O aplicativo traz muita praticidade ao denunciante que, imediatamente, de qualquer lugar que esteja poderá registrar materiais odontológicos e direcioná-los para averiguação.

Acompanhamento dos casos
Para que o denunciante possa acompanhar o andamento de sua denúncia e de eventual Processo Ético disciplinar, é necessária a formalização por escrito de sua intenção de figurar como denunciante, em conformidade com o §1° do artigo 10 do Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004):

§1°. Na hipótese de denúncia ou representação, deverá a mesma conter assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e endereço de testemunhas, se houver.

Somente com esse registro se torna possível o acompanhamento, uma vez que todo e qualquer ato adotado em procedimentos disciplinares é de caráter sigiloso, independentemente do denunciante apresentar fatos de forma aberta (com identificação) ou anônima (sem identificação).

A formalização da intenção de acompanhar a denúncia deve ser realizada pessoalmente na sede do CROSP ou em uma das delegacias seccionais, ou encaminhada via Correios para Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP.

Denúncias anônimas O anonimato em uma denúncia depende de alguns fatores, mas, principalmente, da natureza da eventual infração que está sendo comunicada ao CROSP. Dos cinco grandes grupos de denúncias mais comuns, duas podem ser realizadas de forma anônima. Três delas necessitam de identificação e formalização para a adoção de medidas de fiscalização ou disciplinares por parte do CROSP.

Fonte: CROSP