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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Comissão rejeita prazo maior de licença em internação de bebê prematuro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que ampliava o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade para os pais que têm filho recém-nascido prematuro hospitalizado.

O projeto (PL 5440/16) é de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.

A proposta rejeitada concede mais quatro meses para as mães e mais 15 dias para os pais acompanharem o bebê prematuro internado.

Legislação
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que pediu a rejeição do texto, elogiou a iniciativa de Manato, mas disse que a legislação já permite que, em casos excepcionais, como de internação de bebê, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto possam ser aumentados em mais duas semanas.

“Dessa forma, a segurada pode obter até quatro semanas adicionais de repouso”, disse Oliveira.

Tramitação
Apesar da rejeição, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur