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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ANS determina portabilidade para beneficiários de duas operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carência para os beneficiários das operadoras Associação Fisco Alagoas e Associação Casa do Viajante. Com isso, os beneficiários deverão migrar de operadora em até 60 dias, contados a partir da quarta-feira (26), data da publicação das resoluções operacionais nº 2.087 e nº 2.088 no Diário Oficial da União (D.O.U).

Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse e fazer a migração. Caso ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de produtos, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, as resoluções são resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Confira as resoluções publicadas no Diário Oficial:

Resolução Operacional nº 2.087 – Portabilidade extraordinária da Associação Fisco de Alagoas

Resolução Operacional nº 2.088 – Portabilidade extraordinária da Associação Casa do Viajante

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur