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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Projeto de lei proíbe uso de produtos com mercúrio em unidades de saúde



Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4890/16, que proíbe o uso, manipulação e armazenamento de produtos com mercúrio em unidades de saúde e cria regras para o manuseio e descarte da substância. Conforme o texto, apresentado pela deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) fica proibida a presença da substância também em produtos odontológicos como amálgama e em termômetros. Segundo ela, o amálgama dentário é comprovadamente a principal fonte de exposição humana ao mercúrio elementar.

Além disso, todo profissional que precisar ter contato direto ou indireto com mercúrio deverá receber instruções sobre os protocolos de proteção, bem como dispor dos equipamentos de segurança necessários para manusear a substância. O descarte de materiais que contenham mercúrio deverá ser feito por empresa especializada e em aterro sanitário industrial.

A autora da proposta destaca que o mercúrio está associado a alterações neurológicas, hepáticas e nefrológicas, além da poluição ambiental. Ela observa que, apesar de o País ter se comprometido com a diminuição ou substituição total do produto até 2020, ainda não forma elaboradas leis para coibir o uso desse metal.

Penas
Pela proposta, o agente público que descumprir as regras sobre restrição ao mercúrio estão sujeitos a sanções penais e civis, conforme a gravidade do dano. Já para o agente privado, a multa varia de dois a dez salários mínimos podendo ser dobrada em casos de reincidência e acarretar proibição do exercício do profissional por três anos.

A penalidade para o descarte inadequado é a mesma aplicada em casos de degradação ambiental (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur