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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Suplente de deputado estadual é cassada por trocar remédio por voto

A suplente de deputado estadual no Rio de Janeiro Juliana Fant Alves foi cassada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter oferecido remédios a eleitores em troca de votos. Com a cassação, ela está inelegível pelos próximos oito anos por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014.

Juliana Alves foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de usar seu cargo de vereadora em Duque de Caxias (RJ) para distribuir remédios e receituários em seu comitê de campanha, além de intermediar consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos.

O relator da ação, ministro Herman Benjamin, considerou os fatos gravíssimos. “Constitui abuso de poder político e econômico a atuação de vereadores que, aproveitando-se de calamidade do sistema público de saúde, intermedeiam exames, cirurgias e entrega de remédios visando angariar votos para pleito futuro. É uma aberração que tal prática ainda ocorra no nosso país.”

O ministro ressaltou também que o conjunto probatório descrito nos autos não deixa dúvidas de que a então candidata se apropriou de função do estado para conseguir votos. “O comitê de campanha da recorrida funcionou como verdadeiro centro assistencialista para viabilizar benefícios ligados ao SUS, uma espécie de terceirização do Estado neste gabinete, a partir do uso de sua influência política como vereadora.”

O julgador finalizou destacando que “quanto à gravidade dos fatos tem-se notória confusão entre público e privado diante do uso de cargo político para alavancar candidatura aproveitando-se a recorrida da calamidade do sistema de saúde para obter votos da população carente. Em conclusão, julgo procedente o recurso do MPE”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 803.269

Fonte: Revista Consultor Jurídico