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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Perícia médica imparcial é condição para conceder aposentadoria por invalidez

O pagamento de aposentadoria por invalidez depende de perícia médica imparcial. Com esse entendimento, a 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins impediu que um auxílio-doença pago a uma segurada fosse transformado em benefício permanente por acidente.

A segurada rompeu o tendão do bíceps direito enquanto trabalhava no setor de abate de um frigorífico. Apesar de laudo oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstrar que a lesão era temporária, ela alegou na Justiça que o acidente teria retirado por completo e de forma permanente sua capacidade laboral e pleiteou que o benefício recebido fosse tornado permanente.

O pedido da beneficiária foi atendido em primeira instância. No segundo grau, a Advocacia-Geral da União, que representou o INSS na causa, argumentou que a decisão judicial anterior foi tomada apenas com base em laudos particulares fornecidos pela própria segurada. Os procuradores afirmaram que os documentos não eram suficientes para afastar o laudo médico do perito do INSS, que não autorizava a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, e, portanto, pleitearam a cassação da sentença.

A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ-TO acatou os argumentos da AGU e cassou a decisão de primeira instância, devolvendo os autos para que sejam produzidas novas provas periciais para verificar a real lesão da segurada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 9656-66.2014.827.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico