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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

MPF/GO processa 30 médicos contratados pelo Samu por receberem plantões sem trabalhar



O Ministério Público Federal em Anápolis/Uruaçu (MPF/GO) obteve liminar da Justiça Federal determinando o bloqueio de bens e valores de 30 médicos contratados pelo Samu por suposto ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Em julho de 2016, o MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa (AIA) pedindo a condenação de 30 profissionais contratados pelo Samu por terem recebido indevidamente, em 2009 e 2010, valores a título de remuneração por plantões que não foram realizados. O montante apurado é de R$ 617.369,47.

Segundo a AIA, o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis recebeu manifestação anônima de que o coordenador do Samu, Sérgio Paulo Carneiro Júnior, estava registrando a sua própria frequência e as dos demais médicos plantonistas em todos os plantões de 24 horas para os quais haviam sido escalados, mesmo havendo plantões que não tinham sido cumpridos ou que foram realizados somente por 12 horas.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS compareceu ao Samu de Anápolis e confirmou a irregularidade nos pagamentos por plantões não trabalhados. Testemunhas ouvidas na investigação, inclusive o ex-coordenador-geral do SAMU, confirmaram que os profissionais médicos escalados para os plantões não cumpriam integralmente a jornada de trabalho de 24 horas semanais, estabelecida no contrato de credenciamento firmado com o Município de Anápolis/GO.

Sérgio Paulo Carneiro Júnior também é acusado de se apropriar de valores devolvidos por outros médicos e que deveriam ser restituídos aos cofres públicos.

A documentação apresentada na ação revelou indícios suficientes da prática de condutas caracterizadoras de atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito. Por isso, a Justiça deferiu o pedido do MPF em liminar, decretando do bloqueio de bens dos réus, em valor suficiente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa consistente no triplo do valor indevidamente recebido. A decisão é de 8 de agosto.

Criminal – Além dos atos de improbidade administrativa, os médicos também são acusados pela prática do crime de estelionato majorado contra a União (art. 171, caput, c/c 3º, Código Penal). A Sérgio Paulo Carneiro Júnior imputam-se os crimes de estelionato e peculato (art. 312 do Código Penal).

*Informações do MPF

Fonte: SaúdeJur