Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Médico indenizará paciente por descaso e agressão verbal



Um médico e o município de Cachoeiro de Itapemirim foram condenados, solidariamente, a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um paciente que foi tratado com descaso e agredido verbalmente durante um atendimento.

Segundo o requerente, após sofrer um acidente jogando futebol, e com suspeita de fratura, procurou um pronto atendimento (PA) administrado pelo Munícipio. Porém, durante a consulta, o médico sequer submeteu o paciente a exames, afirmando que o aparelho de raio-x se encontrava quebrado.

No dia seguinte, devido à persistência da dor e do inchaço, o requerente teria retornado ao PA, quando foi atendido pelo mesmo médico, que informou não poder fazer nada, de maneira irônica e debochada.

Descontente com o tratamento recebido, o requerente buscou a diretoria do PA, sendo informado que seria encaminhando a outro médico. Nesse momento, o autor da ação foi surpreendido pelo médico réu, que, descontrolado, segurou sua gola e lhe ofendeu verbalmente.

Em sua defesa, o município alegou ausência da responsabilidade civil do Estado e indevida responsabilidade por dano moral. O médico, devidamente citado no processo, não compareceu aos autos.

Segundo o magistrado da 1º Fazenda Pública Estadual e Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, os depoimentos colhidos na fase instrutória, o boletim de ocorrência, assim como o registro de denúncia realizado no Ministério Público, apontam que houve má prestação do serviço por parte do médico.

Para o juiz, a negligência se torna ainda mais flagrante, ao se extrair dos autos que , após o incidente, o requerente conseguiu realizar o exame de raio-x no mesmo PA, quando atendido por outro profissional.

Dessa forma, tanto o médico, pela falha na prestação do serviço, quanto o munícipio, por não prover as instalações com profissionais capacitados a lidar com o público, foram condenados a compensar o paciente pelos danos morais sofridos.

Processo: 0008651-04.2014.8.08.0011

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur