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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Falta de médicos no Samu preocupa entidades da Saúde

Cremesp, Coren-SP, Samu e Grau discutem propostas para normatizar e qualificar o atendimento pré-hospitalar

A falta de profissionais médicos tem feito com que enfermeiros atuem como reguladores no atendimento do Serviço Móvel de Atendimento a Urgências (Samu) e no Grupo de Resgate e Atenção às Urgências (Grau). Isso tem ocorrido apesar da portaria nº 2.048/2002 – que estabelece as responsabilidades, atribuições e questões éticas do serviço do profissional no atendimento emergencial – determinar que a regulação de urgências e emergências seja feita por médicos.

Para analisar as dificuldades de procedimentos envolvendo médicos e enfermeiros, em situações de urgência e emergência, e visando estabelecer critérios para o Suporte Intermediário de Vida (SIV) – programa criado pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o atendimento pré-hospitalar – conselheiros do Cremesp, em parceria com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP), se reuniram, nos dias 22 de junho e 12 de julho, com representantes do Grau e do Samu, promovendo uma discussão ampliada sobre o tema.

Segundo o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, “esses serviços de atendimento à urgência e emergência devem ser bem regulados para proteger a integridade e a vida dos pacientes”. Ele considera que “a responsabilização dos profissionais de saúde se torna mais exposta e vulnerável quando sob a premência de tomadas de decisão em contextos de extrema gravidade clínica”. E observa: “se for o caso, recorreremos ao Ministério Público, como ­copartícipe no empenho, para que os gestores públicos regulamentem essa questão”, afirmou.

A ausência de um posicionamento efetivo do governo sobre a estrutura de competência de cada um dos profissionais envolvidos no atendimento de urgência levou o grupo a discutir também a capacitação de profissionais da Saúde que atuam nessa área e a formalização de protocolos de ação para sensibilizar gestores no amparo legal e financeiro.

O conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência, Renato Françoso Filho, propôs convidar representantes das universidades que graduam profissionais atuantes em urgências para ques­tionar as formas do atendimento emergencial, o perfil técnico que esse profissional deve ter em razão da exposição constante ao estresse e a própria grade curricular do curso, responsável por habilitar esse profissional para o atendimento.

Fonte: CREMESP