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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

CFM exige contratação de profissionais para hospital carioca

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou por unanimidade em reunião plenária realizada nesta sexta-feira (19) nota pública em que manifesta preocupação com situação enfrentada pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde equipamentos e instalações aguardam providências do Governo Federal para entrar em funcionamento. De acordo com o documento, 62 novos leitos de enfermarias e de unidade de terapia intensiva estão ociosos por falta de contratação de mão-de-obra especializada.

Segundo o CFM, a preocupação com a melhora da saúde no País, e em particular no Rio de Janeiro, não deve estar condicionada a eventos de grande porte, como os Jogos Olímpicos, mas a uma prática diária e permanente. “O problema do HUCFF deve servir como um exemplo para o Governo, levando-o a assumir seu papel de gestor em todos os momentos”, defende.

Leia a nota na íntegra:

NOTA A SOCIEDADE

Diante da situação enfrentada pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), da UFRJ, que, no momento, apesar de ter aplicado recursos na compra de equipamentos e preparo de instalações, está impedido de colocar em funcionamento 62 leitos de enfermarias e de unidades de terapia intensiva por não contar com autorização para contratação da necessária mão-de-obra especializada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público alertar as autoridades para sua responsabilidade para com a preservação da saúde da população e exigir:

1) A imediata contratação de equipes compostas por médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde, necessárias ao pleno funcionamento desses leitos, que, se estivessem ativos, contribuiriam para aliviar a demanda do atendimento de urgência e emergência em outras unidades do Estado e ajudariam a salvar vidas de pacientes em estado grave;

2) A adoção em nível federal de uma política de recursos humanos, no âmbito da rede pública, que valorize de fato os profissionais, em especial os médicos, e que consiga atraí-los, motivá-los e fixa-los na rede assistencial, sendo a criação de uma Carreira de Estado no Sistema Único de Saúde (SUS) a melhor solução estruturante para este desafio;

3) A implementação de uma prática de gestão ancorada no planejamento efetivo, permitindo que a evolução na infraestrutura física na rede SUS venha sempre acompanhada de uma série de ações que levem em conta necessidades de profissionais, insumos e medicamentos, entre outros aspectos, fundamentais ao seu funcionamento.

O problema do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) deve servir como um exemplo para o Governo, levando-o a assumir seu papel de gestor em todos os momentos. A preocupação com a melhora da saúde no País, e em particular no Rio de Janeiro, não deve estar condicionada a eventos de grande porte, como os Jogos Olímpicos, mas a uma prática diária e permanente, inspirada pelos princípios e diretrizes constitucionais na área da saúde.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Fonte: SaúdeJur