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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

União terá de indenizar família por demora em diagnóstico de AVC

A demora em detectar um acidente vascular cerebral (AVC) em atendimento de emergência demonstra negligência do hospital. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da União e manteve a condenação de uma instituição pública cuja demora em diagnosticar o problema levou um militar à morte.

A ação foi movida pela mulher e pelos dois filhos do casal contra a União. O militar morreu em março de 2009 por causa de um AVC só detectado pelos médicos do Hospital Geral do Exército de Porto Alegre na terceira consulta. Nas duas primeiras, o homem, que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e recomendação de exames cardíacos.

Diante da piora no quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então foi feito o diagnóstico certo e o militar transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre para fazer uma tomografia computadorizada, tendo morte encefálica dois dias depois e morrendo no quarto dia.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores e a União recorreu alegando inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal entre o tratamento hospitalar e o óbito.

Para o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do processo no TRF-4, é possível perceber que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral: “É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar”, avaliou o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico