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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

MPF/ES: ex-diretor da Santa Casa de Castelo é condenado pelo desvio de mais de R$ 266 mil

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação de Egisto Cansian, ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia do Município de Castelo, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de desviar mais de R$ 266,6 mil de verbas federais provenientes do Ministério da Saúde para reforma da unidade de saúde, utilizando-o para fins diversos do previsto no convênio firmado com o governo.

A finalidade do Convênio nº 1373/2002 consistia em dar apoio financeiro para “Reforma de Unidade de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Castelo (ES), visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde”. Ele foi assinado por Cansian em julho de 2002, com liberação de R$ 266.666,67. Vários cheques foram debitados e, em 5 de janeiro de 2004, o saldo da conta era de apenas R$ 175,98.

Pelo primeiro relatório de verificação “in loco” feito pelo Ministério da Saúde, em 2003, foi apurado que, já na época, a entidade não havia iniciado o procedimento licitatório para a execução física do projeto, o que deveria ter ocorrido de forma imediata.

Desvio – No segundo relatório, feito em 2004, verificou-se que nenhuma parte dos recursos foi utilizada no objeto do convênio. Já no terceiro relatório de verificação, em 2005, conclui-se que o montante repassado não foi utilizado para a execução do projeto.

O Relatório de Tomada de Contas Especial apurou que houve aplicação dos recursos em outra finalidade, como para aquisição de medicamentos. E, ainda, que não houve a apresentação de documentos que comprovassem a execução física e financeira da obra.

Na sentença, o magistrado frisa que, “ainda que os recursos financeiros tenham sido utilizados para a compra de medicamentos em regimes de urgência, torna-se nítido o desvio de finalidade do referido convênio, o que exigiria justificativa razoável e comprovação, com o comprometimento de imediato retorno à execução do objeto acordado”.

Penas – Egisto Cansian foi presidente do conselho Superior da Santa Casa de Misericórdia de Castelo de março de 2002 a 13 de maio de 2008. Ele foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 266.666,67, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês, a partir de janeiro de 2004. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; está proibido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e creditícios por cinco anos; e deverá pagar multa no valor correspondente ao dano, a ser revertida para a Santa Casa de Castelo.

O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0001908-12.2012.4.02.5002.

*Informações do Ministério Público Federal no Espírito Santo

Fonte: SaúdeJur