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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Hospital indenizará em R$ 100 mil filho de paciente agredida

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital de Botucatu indenize o filho de uma paciente que foi atacada por outra paciente e teve um olho arrancado. Os danos morais foram fixados em R$ 100 mil.

De acordo com o processo, a mulher se recuperava de um acidente vascular cerebral e estava parcialmente amarrada ao leito. Não teve possibilidade de defesa quando a outra paciente, que passava por tratamento de tumor cerebral, foi tomada por um surto psicótico pós-cirúrgico e arrancou com as próprias mãos um dos olhos da vítima. O olho foi recolocado cirurgicamente, mas a lesão causou cegueira.

O relator da apelação, desembargador Nogueira Diefenthaler, afirmou ser “patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante”. De acordo com médico que prestou informações na delegacia, a agressora passou por episódio conhecido como “delirium”, que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia. “Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o hospital falhou”, ponderou o desembargador.

O caso aconteceu em 2012. Como a idosa faleceu no decorrer do processo, foi determinou que o filho receba a indenização.

Os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

*Informações do TJSP

Fonte: SaúdeJur