Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de junho de 2016

STJ julgará recurso de médicos sobre cobrança de honorários no SUS

O colegiado deve levar a julgamento recurso de médicos contra decisão que considerou que a cobrança dos honorários médicos de pacientes do SUS, realizada por intermédio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra 14 médicos do Hospital de Caridade de Ijuí (RS), em razão de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honorários médicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos municípios de Catuípe, Chiapeta e Inhacorá.

A sentença reconheceu, em parte, a configuração dos atos de improbidade, julgando procedente a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.

*Informações do STJ

Fonte: SaúdeJur