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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MPF/CE move ação contra União e Estado do Ceará para evitar comercialização de sangue

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizaram ação civil pública contra a União Federal e o Estado do Ceará com o objetivo de evitar a comercialização de sangue e de hemocomponentes pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). A ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho e da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública Isabel Porto, foi movida com base em inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde.

De acordo com a ação, foi comprovado que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente. “Entre os hospitais atendidos pelo Hemoce estão, hoje, unidades de saúde vinculadas à Unimed e o Monte Klinikum, por exemplo”, cita Oscar Costa Filho.

A Política Nacional de Sangue e Hemoderivados considera, porém, que a destinação de material para a rede privada deve acontecer apenas em caso de excedente de matéria-prima e que esta não pode ser comercializada. “Em verdade, o Hemoce está a fazer da exceção legal uma regra, decorrendo daí uma prática de sangue dissimulada a partir do momento em que formaliza inúmeros contratos com a iniciativa privada”, afirma o procurador.

Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, condicionar a prestação de serviços de hemoterapia pelo Hemoce para instituições privadas apenas quando a rede assistencial do SUS não possuir demanda para hemocomponentes; em situação de emergência, calamidade ou necessidade imprescindível.

Além disso, o procurador da República Oscar Costa Filho pede que a União, por meio do Ministério da Saúde, implemente procedimento para assegurar que o excedente de sangue e hemocomponentes a no âmbito do Hemoce sejam encaminhados para outros centros da rede pública resguardando o caráter de não-comercialização dos materiais.

*Informações do Ministério Público Federal no Ceará

Fonte: SaúdeJur