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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Hospital indenizará por ausência de médico plantonista em parto

Um bebê que teve uma fratura na área da clavícula durante seu nascimento teve a ação ajuizada por sua mãe julgada procedente pela 2ª Vara Cível da Serra, e será indenizado em R$ 16 mil por danos morais. A reparação veio após a mulher ter sido atendida, de acordo com os autos, por um estudante de medicina enquanto estava em trabalho de parto.

A indenização deverá ser paga pelo hospital onde a mulher foi atendida e pelo médico responsável pelo plantão à época dos fatos, sendo acrescida de juros e correção monetária. Os requeridos ainda irão ressarcir a família com os valores gastos com os tratamentos médicos aos quais o bebê foi submetido.

Ainda de acordo com as informações do processo, a mãe do bebê chegou a uma unidade de saúde sentindo fortes contrações, o que indicava que ela estava prestes a dar à luz, momento em que foi internada e conduzida para a sala de pré-natal do hospital. Na petição, a mulher ainda sustenta que, mesmo sentindo muitas dores, teve que chegar à sala de cirurgia caminhando, sem qualquer auxílio por parte da equipe médica do local.

Durante o momento em que esteve aguardando o atendimento médico, a mulher teria sido assistida por um acadêmico que, sem supervisão de outros profissionais, além da falta de experiência, teria realizado os procedimentos errados, ocasionando a fratura no bebê.

Tudo teria acontecido por conta da suposta negligência do médico plantonista, que não se encontrava na sala para prestar os devidos atendimentos, razão pela qual a mulher foi atendida pelo estudante.

O juiz entendeu que as provas juntadas aos autos foram suficientes para comprovar a negligência dos citados na ação como requeridos. Ainda de acordo com o magistrado, a criança, por conta do incidente, terá que conviver com sequelas da lesão sofrida durante seu nascimento.

Processo n°: 0014976-83.2011.8.08.0048

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur