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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Estado é condenado a pagar 52 mil por morte de recém-nascido

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenização por danos morais em razão da morte da filha de uma mulher após seu nascimento. A Turma Recursal, colegiado que julga recursos dos Juizados Especiais, reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado. A mulher foi presa com cerca de 30 semanas de gravidez, mas o atendimento neonatal foi insatisfatório em desacordo com as recomendações médicas e prejudicou o acompanhamento da gravidez e ocasionou as diversas complicações no quadro clínico da mulher que resultaram no óbito da criança.

A Justiça reconheceu a negligência do Estado no descumprimento das recomendações internacionais – Regra de Bangkok e regras mínimas para o tratamento de prisioneiros da ONU – de proteção à mulher em sua condição específica de gestante. No decorrer do processo foi provado que o conjunto de atos de agentes do Estado, que agiram com descaso, culminou na morte da recém-nascida, sendo cabível o dano moral. O recurso inominado foi conhecido e provido à unanimidade pela Turma Recursal, formada por três juízes.

O caso ocorreu entre 2010 e 2011. Quando foi presa a mulher passou a receber acompanhamento da equipe médica do Presídio Feminino, e que, após exames, foi informada que deveria aguardar entrar em trabalho de parto. Doze dias depois do diagnóstico, a mulher foi encaminhada para a maternidade municipal e depois ao Hospital de Base, sendo identificado que a gestação era de alto risco e que o feto encontrava-se com Pós-Datismo, que é quando a gravidez ultrapassa 40 semanas. O fato de mulher ter 37 anos, na época, também foi desconsiderado pelas equipes do presídio e do hospital, posto que ela só deu à luz no dia seguinte. Sua filha morreu um dia pós nascer.

Por isso, ela ingressou ao judiciário, a fim de que o Estado de Rondônia fosse condenado a pagar indenização por danos morais, sendo reconhecida a responsabilidade civil do Estado pela morte da filha. No julgamento do caso nos Juizados Especiais, o pedido foi negado, sendo, entretanto, acolhido no julgamento em 2º grau.

Regras de Bangkok

A situação especial das mulheres presas deu origem às Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. As Regras de Bangkok são um instrumento internacional aprovado na 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, regras estas que dispõem que há uma importante atenção a ser dada em relação às presidiárias gestantes, demonstrado um intuito de que haja proteção em razão da situação peculiar dessas, o que ocasiona a obrigação dos Estados em adotar políticas e medidas viáveis para realização de tal. O Brasil é signatário desses acordos internacionais.

*Informações do TJRO

Fonte: SaúdeJur