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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Estado do RS deverá repassar verbas atrasadas a hospital

O governo do Rio Grande do Sul deverá repassar à Santa Casa de Caridade, no município de Bagé, cerca de R$ 6 Mi relativos ao serviço prestado pela instituição ao SUS, em contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado. A decisão desta quinta-feira (16/6) é do Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível de Bagé.

Caso
A Santa Casa de Caridade de Bagé ajuizou ação na Comarca, pedindo que o Estado coloque em dia os valores atrasados do serviço prestado pelo hospital ao SUS, com a alegação de que o governo vem atrasando os repasses desde 2014.

O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito aceitou o pedido. Segundo o magistrado, havia a promessa de que o montante seria quitado até essa quarta-feira (15/6), o que não ocorreu. “A Santa Casa está em vias de suspender suas atividades pelo SUS, o que poderá causar um prejuízo social irreparável, violando o direito fundamental à saúde previsto no art. 6º da Constituição Federal”, sustentou o Juiz.

O Estado deverá restabelecer os pagamentos e transferências contratados integralmente e em dia, no total de R$ 3.368.262,00, além de atualizar o pagamento imediato da verba relativa aos incentivos estaduais que fazem parte do contrato, no montante de R$ 2.994.343,68, no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio dos valores.

Processo Nº 004/11600027024

*Informações do TJRS

Fonte: SaúdeJur