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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Clínica e médica indenizarão paciente que teve gaze esquecida no corpo

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero. A condenação, solidária, alcançou uma clínica de saúde e uma médica da Grande Florianópolis. Juntas, terão de bancar R$ 48 mil em favor da mulher.

O episódio ocorreu em abril de 2007. Dias depois da operação, no momento da retirada dos pontos, a paciente queixou-se com a médica sobre as dores abdominais que sentia, mas foi acalmada com a resposta de que eram normais em cirurgias daquela natureza.

Ao retornar para a Alemanha, onde residia, a mulher não suportou mais o forte incômodo e, em busca de socorro, procurou uma profissional de sua confiança. Acabou internada e precisou submeter-se a nova cirurgia, desta vez para remover a compressa cirúrgica esquecida em sua cavidade abdominal. Fragilizada, permaneceu mais 11 dias internada em razão da lenta recuperação.

Clínica e médica apelaram da condenação em 1º grau: a primeira argumentou ser parte ilegítima para responder ao processo; a segunda alegou cerceamento de defesa ao ter indeferido pleito de laudo pericial. Ambas as teses foram rejeitadas pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.

“O lapso entre os eventos cirúrgicos, aliado à robusta prova documental trazida juntamente à peça inaugural, torna dispensável a exibição da compressa e demais elementos requeridos pelos réus, bem como a efetivação de laudo em relação ao objeto encontrado”, afirmou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008471-52.2009.8.24.0064).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur