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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Responsabilidade solidária de plano de saúde em morte de associado em hospital

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne para julgar processos em pauta, em mesa e adiados de outras sessões. Entre os processos em pauta, a quarta Turma deve retomar o julgamento de recurso que discute se é razoável imputar à empresa responsável por plano de saúde a responsabilidade civil pela morte de associado nas dependências de hospital, sobretudo quando a vítima foi quem escolheu o estabelecimento para fins de internamento.

No caso, foi ajuizada uma ação de indenização contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Casa de Saúde Santa Maria Ltda., em razão de assassinato cometido nas dependências da Casa de Saúde. O juízo de primeiro grau entendeu que a Cassi é parte legítima para integrar o polo passivo da ação e a condenou ao pagamento de pensão alimentícia de dois salários mínimos à menor, filha da vítima.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou a sentença, excluindo do polo passivo a Cassi, uma vez que o fato não se deu em decorrência de intervenção cirúrgica, erro médico ou outro motivo, mas pela inexistência de cuidados da Casa de Saúde Santa Maria Ltda.

O processo está com pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu parcialmente o pedido da família da vítima. Mas o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento, negando o recurso. Além da ministra Gallotti, faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

*Informações do STJ

Fonte: SaúdeJur