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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Morte assistida: In dubio pro innocens

PORTUGAL

*Por Miguel Alvim
Advogado, membro da Comissão Política Nacional do CDS

A palavra de ordem definitiva tem de ser (há-de ser sempre) o direito à vida e não o direito à morte.


Segundo os promotores da iniciativa, cerca de 8000 pessoas tinham assinado até à manhã do passado dia 25 de Abril a petição pública pela despenalização da morte assistida, apresentada em Fevereiro pelo movimento cívico “Direito a morrer com dignidade”.

A petição foi entregue no dia seguinte na Assembleia da República.

E é realmente de perguntar, como aquando das várias petições em vista da promoção do aborto livre e gratuito, se os subscritores que se apressaram a fazê-lo se supuseram, em ambos os casos, na situação de abortados ou na sua própria situação suicidária.

É duvidoso.

É mais fácil falar no direito à morte lá onde se decide da morte do outro, seja ela ou não assistida.

Na manhã deste 25 de Abril, está visto, ao contrário do poema de Sophia, não emergimos, mas submergimos (colectivamente).

Na noite e no silêncio dos inocentes.

A petição pública indica que a morte assistida consiste em antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura, desde que seja em resposta a um pedido do próprio, feito de forma informada, consciente e reiterada.

Mas subsiste uma dúvida crucial relativamente à qual que os promotores não podem, nem sabem, nem querem, já agora, responder: estarão os doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura numa situação que lhes permita de forma esclarecida e consciente, e portanto livre, pedir a antecipação da sua morte?

Não.

Sucede, por outro lado, como já alguém disse, que existem obrigações sagradas de consciência de que ninguém nos pode libertar, nem individual, nem colectivamente.

E sob nenhuma circunstância pode um homem, excepto na guerra e na legítima defesa, tirar a vida de um inocente.

Finalmente e como evidentemente os promotores da iniciativa sabem, o suicídio assistido não tem gerado debate nenhum sério, transversal e profundo na sociedade portuguesa, mas somente a ventilação de sound bites do tipo “porque sim”.

A sociedade portuguesa está realmente “a leste” das implicações, das consequências e dos enormes riscos do que realmente está neste momento a ser examinado no parlamento.

Há demasiadas dúvidas, incógnitas e silêncios neste processo cheio de “certezas” politicamente correctas.

E não se diga, como nos “mandam à cara” para simplificar e arrumar a questão, que do que aqui se trata é da promoção de direitos individuais que não podem ser cerceados por nada, nem por ninguém.

Não é.

Trata-se sobretudo de política e duma agenda de deriva niilista clara e marcada da esquerda radical.

Pelo menos à direita, espera-se que haja convicção e coragem para denunciar, combater e reverter esta lodosa e escorregadia apatia moral e ética que vai instalada.

E sem embarcarmos em nenhumas confusões, não obstante, convém alertar o povo.

E informar que a Alemanha nazi, sob o eufemismo da mesma eutanásia, aprovou um programa de extermínio em massa denominado Operação T4 (1939-1941) que antecipou em perto de dois anos e milhares de mortos inocentes (crianças, adultos e velhos deficientes, doentes terminais e senis) o extermínio judeu.

A palavra de ordem definitiva tem de ser (há-de ser sempre) o direito à vida e não o direito à morte.

Fonte: PUBLICO.pt