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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Juiz de Santos rejeita pedido de indenização à viúva de paciente vítima de AVC

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), Dario Gasoso Júnior, julgou ser improcedente um pedido de indenização por danos morais movido pela viúva de um homem vítima de um acidente vascular cerebral (AVC) contra a Sociedade Beneficência Portuguesa e o médico que realizou o primeiro atendimento.

Para magistrado, causa determinante que levou paciente a óbito foi a ocorrência de múltiplos aneurismas após realização do procedimento cirúrgico e não Erro Médico

O caso ocorreu em junho de 2008 em Santos, no litoral paulista. De acordo com a ação, a mulher acusou hospital e o profissional de erro médico depois que seu marido foi atendido e encaminhado ao cardiologista após ter sofrido um avô.

Segundo a autora da ação, a demora na identificação da doença teria culminado na morte do paciente e provocou abalo emocional na viúva, que pediu indenização equivalente a 500 salários mínimos e recebimento de pensão mensal vitalícia de R$ 1.200 até que completasse 70 anos.

Conforme a decisão do TJSP, a vítima já era “portadora de múltiplos aneurismas” e apresentou midríase paralítica (pupila dilatada), o que significa ter havido um dano cerebral em decorrência de “um edema generalizado”.

“Mesmo com a demora no diagnóstico do aneurisma que acometeu o marido da autora, a causa determinante que o levou a óbito foi a ocorrência de um fato novo após a realização do procedimento cirúrgico e não erro médico”, consta da decisão.

Fonte: SaúdeJur