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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Hospital deverá pagar indenização de R$ 109 mil por negligência em atendimento

A 5ª Câmara Civil do TJ condenou hospital do Vale do Itajaí por negligência em atendimento de paciente que morreu por causa não completamente esclarecida, um dia após entrada no pronto-socorro com quadro de lombalgia.

O estabelecimento pagará R$ 109 mil por danos morais, valor dividido entre os três filhos da falecida, mais pensão mensal a um deles até que complete 25 anos de idade, em valor correspondente à metade do salário da mãe.

Segundo os autos, a causa mortis não ficou bem definida. A mulher chegou ao hospital de madrugada e foi submetida a punção venosa, quando recebeu remédios para se acalmar e reduzir sua dor.

No dia seguinte, sem passar por nenhum exame ou acompanhamento médico, ela apresentou cianose na face – sintoma marcado pela coloração azul-arroxeada da pele – e veio a óbito.

“Ao que consta, a de cujus não recebeu, de fato, os devidos cuidados durante o período em que permaneceu internada no nosocômio, onde acabou por falecer em virtude de um ‘choque’ cuja natureza se desconhece totalmente”, anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria.

Em apelação, o hospital argumentou que o juízo de 1º grau extrapolou o valor pedido na inicial por danos morais, e solicitou a readequação para o valor pretendido de 200 salários mínimos à época.

Assim procedeu a câmara apenas para reformar a sentença e ajustar o valor de R$ 180 mil para R$ 109 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00101480320098240005).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur