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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Cooperativa de saúde condenada por negar medicamento

Depois de ter medicamento para tratamento de um tumor maligno negado pelo plano de saúde onde é conveniada, uma moradora da Capital será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A mulher precisava do medicamento para combater um câncer denominado melanoma metástico, que, caso não haja tratamento, tende a se espalhar para outros órgãos.

A indenização, segundo os autos, deverá ser paga pela cooperativa de saúde que administra o plano com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória.

Além da reparação moral, a autora da ação teve seu pedido de tutela antecipada julgado procedente, onde ficou determinado que a cooperativa de saúde fornecesse, por quatro ciclos, o medicamento Yervoy à paciente.

O medicamento pleiteado pela paciente na ação foi aprovado em março de 2011, nos Estados Unidos, e liberado dois anos depois pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), custando R$ 18.779,75.

Em 2014, com o intuito de impedir que o tumor se espalhasse para os seus outros órgãos, depois do ajuizamento de um pedido de liminar, a paciente passou por uma cirurgia de perfusão isolada do membro, realizada em um hospital do estado de São Paulo.

Depois do procedimento cirúrgico, a paciente manteve o acompanhamento médico, sendo-lhe prescrito o medicamento Yervoy, que deve ser ministrado de maneira cíclica. Após cumprir o primeiro ciclo de tratamento com o remédio, a paciente não conseguiu do plano de saúde a liberação dos medicamentos para iniciar a segunda fase do combate ao tumor. Diante da negativa, a paciente, contando com a intervenção dos médicos que a acompanharam, insistiu administrativamente para obter o medicamento, porém, sem sucesso.

Alegando ter zelado pela paciente, uma vez que, segundo a cooperativa, o medicamento era novidade no tratamento da doença por ela enfrentada, a empresa sustenta ter agido dentro da legalidade.

O juiz entendeu que a empresa agiu de maneira contraditória, pois, no início do tratamento, no primeiro ciclo, liberou o medicamento para a paciente, mudando sua postura ao negar o remédio para o andamento dos demais ciclos, o que, segundo o magistrado, gerou grandes expectativas e frustrações na requerente.

Processo: 00140061920158080024

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur