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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Decisão condena oito pessoas por fraudes em licitação de produtos médico-hospitalares

O Ministério Público Federal em Santa Rosa (RS) obteve decisão judicial condenando oito pessoas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de quatro processos licitatórios realizados no ano de 2010 pelo Município de Palmitinho/RS para aquisição de produtos médico-hospitalares.

As irregularidades haviam sido descobertas pela “Operação Saúde”, deflagrada em 2011.

O juiz federal da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS reconheceu a formação de organização criminosa formada para fraudar o caráter competitivo de licitações realizadas por municípios gaúchos.

A quadrilha atuava mediante ajuste prévio para combinação de preços entre os participantes da licitação, evitando a efetiva concorrência, com escolha prévia da empresa que teria a proposta vencedora. Assim, sempre que um item era para ser vencido por uma empresa, as outras participantes cotavam o mesmo item com valor superior, praticando a chamada proposta de cobertura.

Segundo a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, os acusados formariam uma organização criminosa sólida, com escala hierárquica e agentes executores, dividida em núcleos específicos para realização das tarefas com o fim de cometer crimes contra as licitações públicas.

Ao todo, oito pessoas foram condenadas pela prática dos crimes de violação do caráter competitivo de licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/90) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).

Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ainda há, na Justiça Federal de Palmeira das Missões, outra ação penal aguardando sentença, na qual o mesmo grupo criminoso foi denunciado pela fraude em cinco procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Redentora/RS, destinados à aquisição de produtos médico-hospitalares.

*Informações do MPF

Fonte: SaúdeJur