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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Prefeitura de Caconde indenizará família por morte em colisão de ambulância

A Prefeitura de Caconde foi condenada a pagar indenização pelos danos decorrentes de um acidente envolvendo ambulância da municipalidade, que vitimou uma mulher que acompanhava sua filha. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

Seu marido e os três filhos receberão R$ 400 mil pelos danos morais, além de pensão mensal equivalente a 2/3 de um salário mínimo – o esposo até completar 70 anos de idade e os filhos, todos menores de idade, até completarem vinte cinco anos. A filha que sobreviveu à batida sofreu ferimentos graves com lesões irreversíveis. Por esse motivo receberá, também, reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil e danos estéticos no valor de R$ 80 mil.

De acordo com os autos, a filha da vítima era levada para tratamento especializado em Ribeirão Preto quando o veículo colidiu com um caminhão canavieiro. O laudo pericial concluiu que houve culpa exclusiva do condutor da ambulância no acidente, uma vez que trafegava de modo imprudente, desrespeitando as normas de trânsito.

O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, dobrou os valores das indenizações fixados na sentença. “Tenho que a indenização foi fixada com excessiva moderação, tendo em vista a necessidade de reparação cumulativa da morte e do sofrimento imposto à autora sobrevivente”, disse.

Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Ricardo Santos Feitosa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000199-87.2012.8.26.0103

Fonte: TJSP