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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

DPU garante benefício à família de criança com leucemia

A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará assegurou a F.E.N.C., de oito anos de idade, o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), de amparo à pessoa idosa ou portadora de deficiência, devido à leucemia.

A mãe do assistido, S.P.N., procurou a Defensoria Pública em maio de 2015, após ter a concessão do benefício negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que sua renda familiar ultrapassava o teto estabelecido pela legislação para concessão do BPC. Entretanto, a avaliação social da DPU constatou que a renda familiar total era incapaz de garantir a continuidade do tratamento da criança em Fortaleza.

S.P.N. é professora da rede municipal de ensino do município de Ubajara, a 300 quilômetros de Fortaleza. É a única a garantir o sustento da família composta por cinco pessoas. Por conta da doença, F.E.N.C. necessita de cuidados especiais e gastos extraordinários, como transporte e medicamentos, sobrecarregando o orçamento familiar.

Diante da situação de emergência e pela gravidade das condições saúde da criança, a defensora pública federal Carolina Botelho entrou com ação judicial com pedido de antecipação de tutela em favor do assistido. Durante o processo, a perícia médica judicial apontou que F.E.N.C. possui diagnóstico de leucemia linfóide aguda desde julho de 2014, com prazo mínimo de tratamento de três anos e com possibilidade de múltiplas intercorrências infecciosas devido às medicações utilizadas. Por conta das complicações da doença, a criança evidencia deficiências que comprometem desempenho de atividades compatíveis com sua idade e sua participação social.

Comprovada a vulnerabilidade socioeconômica da família de F.E.N.C., o juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças, da 21ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando ao INSS que concedesse o benefício de maneira imediata, o que deve ocorrer até início de março deste ano.

“Trata-se, de fato, de situação delicada e extremamente frágil que deve ser imediatamente tutelada em face das intempéries erosivas relacionadas ao transcurso do tempo”, considerou o juiz.

A defensora Carolina Botelho destacou a importância da concessão de tutela antecipada, pela gravidade da situação: “Ainda será necessária a realização de perícia social na residência do assistido, mas, dada a gravidade do estado de saúde da criança e aos fortes elementos da situação de miséria experimentada por toda a família, o juiz se sensibilizou e determinou o imediato pagamento do benefício, reconhecendo que a fragilidade da criança não comporta espera”.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur