Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

TJRN determina que hemodiálise de paciente deve ser custeada pelo Estado



O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Saúde Pública, forneça imediatamente e custeie os procedimentos necessários ao tratamento de saúde de uma idosa, sobretudo o procedimento de hemodiálise.

O magistrado também determinou a internação em Unidade de Terapia Intensiva enquanto necessários, pela rede pública ou, não havendo condições para a realização do tratamento prescrito na rede pública, que se faça através da rede privada conveniada e, em último caso, na rede privada não-conveniado, às expensas do Estado.

O Secretário Estadual de Saúde será notificado para a efetivação da medida imediatamente, ou seja, dentro de 24 horas, sob pena de bloqueio de verba pública suficiente para o custeio de todo tratamento (a ser indicado em orçamento pela interessada).

O filho da idosa ingressou com ação judicial com pedido de liminar pretendendo que o Estado do Rio Grande do Norte, seja obrigado a autorizar e custear a internação da sua mãe em leito de UTI. Quando analisado pelo Juiz do Plantão Judiciário, este deferiu o pedido de liminar que, posteriormente, foi encaminhado a 1ª Vara da Fazenda Pública, tendo a idosa sido transferida para a UTI.

Manutenção da vida

No entanto, o tratamento que necessita requer ainda a realização de hemodiálise, procedimento o qual não está sendo realizado pela empresa terceirizada que presta serviços o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (onde está internada) por falta de pagamento. Requereu, portanto, medida de urgência determinando o Estado a custear todos os procedimentos necessários para a manutenção da vida de sua genitora enquanto esta estiver internada.

Para o juiz, como há notícia da internação da paciente no leito de UTI, “mas sem a oferta dos procedimentos necessários para o seu tratamento, entendo que assiste razão ao postulante quanto à ampliação do pedido que consta na exordial, para que, além da transferência da paciente para a UTI, lhe seja ofertado todo tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, cujos fundamentos jurídicos são os mesmos já apontado na decisão original, acima ratificada”, concluiu.

*Informações do TJRN

Fonte: SaúdeJur