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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Responsabilidade civil do empregador e despesas médicas futuras (Súmula TRT 18ª Região)

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou mais cinco súmulas que vão compor a jurisprudência: 37, 38, 39, 40 e 41.

As súmulas são editadas após requerimento de uniformização de jurisprudência, quando há divergência de decisões proferidas pelas turmas do tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica.

Dentre as novas Súmulas, destaca-se a de número 41:

Súmula 41: Indenização por danos materiais. Danos emergentes. Despesas médicas futuras. Princípio da restituição integral do dano.
Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras (RA 154/2015, DEJT — 16.12.2015).

Com informações da Revista Consultor Jurídico.