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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Justiça britânica discute se irlandesa pode abortar de graça na Inglaterra

A Suprema Corte do Reino Unido aceitou julgar um caso que pode facilitar a vida das dezenas de mulheres que engravidam na Irlanda do Norte e viajam para a Inglaterra para interromper a gravidez. Os juízes vão dizer se o sistema público de saúde britânico está obrigado a fazer o aborto sem cobrar nada das irlandesas.

A Irlanda do Norte é o único país do Reino Unido que só permite o aborto se há risco de saúde para a mãe. Na Escócia, na Inglaterra e no País de Gales, a grávida tem o direito de decidir interromper uma gravidez indesejada e é o sistema público o responsável por fazer o procedimento.

Atualmente, dezenas de gestantes viajam da Irlanda do Norte para se submeter a um aborto na Inglaterra e acabam tendo de recorrer a clínicas particulares, já que os hospitais públicos respeitam a legislação irlandesa.

Foi o que fez uma adolescente de 15 anos. Junto com os pais, ela viajou da Irlanda do Norte para interromper a gravidez numa clínica inglesa. O procedimento custou 600 libras (cerca de R$ 3,5 mil). Agora, ela tenta ser reembolsada pelo sistema de saúde público.

Em junho do ano passado, a Corte de Apelação rejeitou os argumentos da adolescente, que recorreu à Suprema Corte britânica. Um pouco antes do Natal, a Suprema Corte decidiu se debruçar sobre a questão. Ainda não há data prevista para o julgamento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico